MP nº 669/15: OS IMPACTOS DA ELEVAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CPRB
Apesar de a indústria ter fechado 216 mil postos de trabalho em 2014 e da taxa de desemprego ter aumentado em janeiro de 2015 de 4,8% para 5,3%, a Medida Provisória nº 669/15 promoveu alterações na Lei nº 12.546/11 e aumentou as alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
A partir de junho, as empresas que tinham alíquota de 1% (comércio varejista, vestuário, mobiliário, transporte rodoviário e ferroviário de cargas, transporte metroviário de passageiros e indústria de transformação) passam para 2,5% (aumento de 150%), enquanto as que tinham alíquota de 2% (tecnologia da informação, call centers, hotéis, transporte coletivo de passageiros e construção civil) passam para4,5% (aumento de 125%). Ao todo, 56 (cinquenta e seis) setores da economia serão afetados.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) criticou o aumento das alíquotas e afirmou que, na prática, o governo acabou com o programa de desoneração da folha de pagamento. De acordo com Paulo Skaf, presidente da Fiesp, “Seria mais coerente se tivesse assumido de uma vez que o seu objetivo é extinguir o programa – aliás criado por esse mesmo governo com o objetivo de incentivar a criação de empregos e sob o argumento de que era necessário dar instrumentos para melhorar a competitividade das empresas”. A entidade considera “um absurdo que o governo tenha que recorrer novamente ao aumento da carga tributária para socorrer suas finanças, num momento de queda da produção da indústria e de forte redução do emprego no país.”
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou em nota, que recebeu com “extrema preocupação” essa alteração, ressaltando que “para um setor que vem perdendo a competitividade é mais uma medida de impacto expressivo sobre sua capacidade de enfrentar os desafios da competitividade global. De acordo com a CNI, o custo unitário do trabalho no Brasil “cresceu nos últimos dez anos de forma expressiva, acima de países com quem concorremos diretamente”. A esse custo, adverte a entidade, “acrescenta-se o peso elevado dos encargos que superam o dos nossos competidores”.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) avalia que a Medida Provisória nº 669/15 sepultou o programa de desoneração da folha de pagamentos iniciado em 2011, que tinha como finalidade reduzir gastos com a mão de obra e de estimular o crescimento da economia. A elevação das alíquotas da CPRB não traz nenhum efeito positivo para a indústria nacional e a elevação da alíquota incidente sobre o faturamento vai fazer com que muitas empresas abandonem essa sistemática de cobrança por faturamento e voltem a pagar a contribuição previdenciária com base em 20% sobre a folha de pagamentos.
Da mesma forma, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) acredita que o impacto sobre o comércio brasileiro não será diferente. De acordo com a entidade, a cobrança anterior de 1% sobre o faturamento tinha sido vista com bons olhos pelo setor, mas com a duplicação da alíquota, o cenário passa ser diferente, pois o país vive um quadro de elevada carga tributária, e o aumento das alíquotas ocorre em um ambiente de baixo crescimento econômico, no qual sobretudo as micro e pequenas empresas vão encontrar condições adversas para competir, inclusive com produtos importados. O ambiente de inflação alta e juros em expansão teve impacto na vida das famílias, levando o comércio a crescer pouco acima de 2% em 2014, metade do que havia crescido no ano anterior, que, por sua vez, já correspondeu à metade dos cerca de 8% registrados em 2012. Para 2015, a previsão é que o setor cresça até 2%, mas com o cenário de elevação da carga tributária tudo ficará mais difícil.
Na prática, as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 669/15 produzirão efeitos no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, que ocorreu em 27/02/2015. Assim, a partir de junho/2015 as empresas poderão optar pela tributação substitutiva (CPRB) mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a junho/2015 ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. A opção será irretratável para o restante do ano. No caso de empresas que contribuem simultaneamente com as contribuições previstas no art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546/11, a opção valerá para ambas as contribuições, e não será permitido fazer a opção apenas com relação a uma delas.
Para as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, a opção dar-se-á por obra de construção civil e será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência de cadastro no CEI ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada para a obra, e será irretratável até o seu encerramento. É importante salientar que a contribuição sobre a receita bruta permanecerá com a alíquota de 2% até o encerramento:
- para as obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período compreendido entre 01/04/2013 e 31/05/2013. O recolhimento da contribuição previdenciária deverá ocorrer sobre a receita bruta até o seu término;
- para as obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período compreendido entre 01/06/2013 até 31/10/2013 (último dia do 3º mês subsequente à publicação da Lei nº 12.844/13), nos casos em que houve opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta; e
- para as obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) após o 1º dia do 4º mês subsequente à publicação da Lei nº 12.844/13, ou seja, a partir de 01/11/2013 até o dia 31/05/2015, data anterior à vigência do art. 1º da Medida Provisória nº 669/15.
Todos reconhecem a importância do ajuste fiscal para que a política econômica retome a credibilidade. Isso é indiscutível. Entretanto a revisão das alíquotas da desoneração é um retrocesso para a competitividade de muitos setores, em um cenário de forte concorrência internacional. Isso sem contar o impacto social negativo, pois, sem dúvida, a medida também tornará mais difícil a manutenção dos atuais postos de emprego. Ou seja, todo ajuste precisa vir acompanhado de ações que promovam a competitividade e melhore o ambiente de negócios. Optar pelo caminho mais simples, que é o de elevar alíquotas e repassar para a sociedade o custo do ajuste não é a melhor solução para o País. Reduzir os gastos públicos e combater efetivamente os desvios de verbas (isso sim) seria mais eficaz e geraria condições favoráveis para retomar da rota do crescimento.