A regulamentação do eSocial
Como todos devem ter acompanhado, foi publicada no Diário Oficial da União de 24/02/2015 a Resolução CG-eSocial nº 1/2015, que regulamentou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), além de aprovar a versão 2.0 do manual de orientação do sistema.
O eSocial é um projeto que tem por objetivo coletar informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.
O Manual de Orientação do eSocial (MOS), aprovado pela retro citada Resolução, orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações que está sendo instituída por meio do novo sistema, estabelece regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.
A Resolução CG-eSocial nº 1/2015 também fixou os prazos nos quais os eventos que compõem o eSocial deverão ser transmitidos para o Ambiente Nacional, mediante autenticação e assinatura digital, utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Além disso, o texto determinou que caberá aos órgãos partícipes do sistema (RFB, MPS, MTE e Caixa), disciplinar os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração dos débitos delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas em atos administrativos específicos das autoridades competentes.
Vale ressaltar que a CAIXA já aprovou, por meio da Circular CEF 673/2015 o Manual de Orientação do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS. A prestação das informações pelo SEFIP será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, sendo de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.
Serão definidos em atos específicos o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.
Da mesma forma, ainda falta disciplinar o cronograma de obrigatoriedade de implantação e de escalonamento das empresas obrigadas, uma vez que a implantação do eSocial deverá ser gradual. Resta aguardar as Resoluções do Comitê Diretivo a serem publicadas no Diário Oficial da União.
Enquanto isso, as empresas não devem relaxar no estudo e na implantação das estruturas necessárias à correta geração das informações e arquivos digitais exigidos pelo eSocial. A missão é árdua e este projeto vai alterar substancialmente a cultura das organizações. Assim, além dos requisitos técnicos, deve-se trabalhar a mudança de mentalidade de empresários e colaboradores. Isso é essencial para que haja êxito nesta transição.
Para baixar a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), basta acessar o link http://www.esocial.gov.br/leiautes.aspx