Como a mudança do código NCM pode impactar as empresas
No Brasil, a classificação fiscal de mercadorias é feita através da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), adotada desde janeiro de 1995 pelos países integrantes do MERCOSUL e demais associados. Toda mercadoria deve ter um código NCM, que é lançado no documento fiscal e está presente em livros legais e outros documentos.
Classificar um produto corretamente não é nada fácil. É uma tarefa que deve ser feita por um profissional competente e que entenda das especificações técnicas relacionadas, como composição, formas de utilização, por quem ou para quem finalidade será utilizado, possíveis nomes alternativos (comercial, técnico, informal), formas de acondicionamento, etc.
Responsabilidade de atribuir os códigos
O Fabricante da mercadoria ou o importador. Estes são os responsáveis pela atribuição do código NCM. Em caso de dúvidas, é necessária uma consulta à Receita Federal do Brasil. Afinal, é preciso saber descrever o produto em detalhes como composição, formas de utilização, e finalidade, além de possíveis nomes alternativos (comercial, técnico, informal), formas de acondicionamento, dentre outras características.
Alterações na Legislação
Estar atento à legislação, é essencial, uma vez que o comprador da mercadoria não pode alegar que recebeu o documento fiscal com irregularidade por desconhecer a tributação do imposto cabível à operação praticada.
De acordo com o art. 128 do Código Tributário Nacional e o art. 5º da Lei Complementar nº 87/96, o recebimento do documento fiscal com incorreções pode ocasionar a responsabilidade solidária em relação à irregularidade cometida pelo remetente.
Depois de realizar o enquadramento das mercadorias, é necessário acompanhar a evolução das normas, pois os códigos NCM são criados, extintos ou alterados com alguma frequência.
A legislação tributária também sofre alterações a todo momento – alíquotas e situações tributárias são alteradas, incentivos são concedidos ou revogados. Portanto, deve-se monitorar a legislação diariamente para não correr riscos desnecessários.
Novas mudanças
De acordo com a nota técnica 2016.003, publicada em 11/11/2019, a tabela NCM foi modificada com inclusões e modificações de diversos códigos. Essas alterações ocorreram de acordo com a Resolução Camex nº 4, de 24 de outubro de 2019, e nos termos das Resoluções do GMC nº 52/2018, 30/2019, 46/2019 e 47/2019 e Resolução Camex nº 13, de 19 de novembro de 2019, estabelecido nos termos do GMC nº 07/19 e 32/19.
Como estas alterações estão vigentes desde 01/01/2020, é necessário que os profissionais da área fiscal fiquem atentos ao faturar e emitir documentos fiscais, evitando, assim, problemas futuros.
Impacto nas empresas
Toda mercadoria possui um código NCM. Tão importante quanto classificar os produtos, é manter esta classificação atualizada. Para isso, é necessário acompanhar a legislação diariamente.
As empresas que classificam seus produtos uma única vez e não fazem atualização do cadastro estão correndo riscos graves de autuações ou, ainda, pagando tributos a maior. Revisar a classificação fiscal permite a recuperação de créditos e mitiga possíveis riscos e penalizações por erros.
Benefícios da Tecnologia
Com as constantes modificações destes códigos, é fundamental ter uma ferramenta que possibilite a consulta de todas as informações tributárias vinculadas aos códigos NCM, como tributação de IPI, II (TEC), PIS/COFINS, ICMS Interno, ICMS-ST e CEST.
Da mesma forma, nos procedimentos de Recuperação de Créditos, é essencial utilizar as classificações fiscais vigentes nos períodos em que se pleiteia a restituição, e somente um sistema automatizado pode realizar esta tarefa com precisão, acompanhando toda a evolução das normas.
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