ECF – como registrar o “Prejuízo Fiscal do Período” e a Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período
Temos recebido inúmeras dúvidas relativas a como registrar o “Prejuízo Fiscal do Período” na Parte B do e-Lalur e como registrar a Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs. É bom lembrar que a Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica da ECF nº 003, de 30 de setembro de 2015, trazendo um passo a passo destes procedimentos.
Em relação ao registro do “Prejuízo Fiscal do Período” na Parte B do e-Lalur, quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300) e se tratar dos períodos anual (A00) ou trimestrais (T01, T02, T03 e T04), o procedimento obrigatório será verificar os valores do prejuízo fiscal nas linhas 175 (atividade geral) e 349 (atividade rural) do PVA. Se houver compensação de prejuízo do próprio período da atividade rural com o lucro da atividade geral, ou compensação de prejuízo do próprio período da atividade geral com lucro da atividade rural, só haverá registro a fazer se sobrar saldo de prejuízo do período, que será o valor a ser registrado.
Em seguida, deverá ser criada uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010 e registrado o saldo do Prejuízo Fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período). Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Quanto ao registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs, quando ocorrer uma base de cálculo negativa da CSLL no período (Registro M350) e se tratar dos períodos anual (A00) ou trimestrais (T01, T02, T03 e T04), o procedimento obrigatório é verificar os valores da base de cálculo negativa da CSLL nas linhas 175 (atividade geral) e 349 (atividade rural) no Registro M350. Se houver compensação de base de cálculo negativa do próprio período da atividade rural com a base de cálculo da atividade geral, ou compensação de base de cálculo negativa do próprio período da atividade geral com a base de cálculo da atividade rural, só haverá registro a fazer se sobrar saldo de base de cálculo negativa do período, que será o valor a ser registrado.
O próximo passo é criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010 e registrar o saldo da Base de Cálculo Negativa do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL). Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Clique aqui para baixar a íntegra da Nota Técnica da ECF nº 003, de 30 de setembro de 2015.