ECD: entenda a importância do Plano de Contas Referencial
O prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) termina no próximo dia 31 de maio. Consideramos relevante alertar para a importância da correta estruturação do Plano de Contas Referencial no Registro I051, que tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da pessoa jurídica e um plano de contas padrão (referencial).
Muitas empresas não dão a devida atenção a esta correlação entre o plano de contas da empresa e o plano de contas referencial. Em verdade, um “DE-PARA” mal feito gera distorções no balanço e no DRE, podendo colocar a empresa em situação de risco perante a fiscalização.
Na geração dos Registros I051 da ECD, algumas particularidades devem ser observadas: somente devem ser referenciadas as contas analíticas com natureza de conta (campo COD_NAT do registro I050) igual a: 01 (contas de ativo); 02 (contas de passivo); 03 (patrimônio líquido) e 04 (contas de resultado). Portanto, não devem ser referenciadas no registro I051 as contas de compensação (COD_NAT = 05) e contas transitórias, que devem ser classificadas como de natureza 09.
Em relação à ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o Balanço e o DRE são elaborados com base no plano de contas referencial, que é o mesmo da Escrituração Contábil Digital – ECD. E é possível recuperar a ECD que não tenha o mapeamento para o Plano Referencial, sem a necessidade de digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF. Para tanto, deve-se Importar a ECF e, na sequência, recuperar a ECD, marcando a opção “Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE”. Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD. Depois deve-se importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155/K156 e K355/K356 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.
Quando uma conta contábil é mapeada para mais de uma conta referencial, esse mapeamento é relativo ao saldo final, ou seja, o programa da ECF não pode preencher automaticamente o saldo inicial das contas referenciais nos balanços patrimoniais (L100: Lucro Real, P100: Lucro Presumido, U100: Imunes e isentas), pois não há como saber qual é a proporção do saldo inicial da conta contábil que foi mapeado para cada uma das contas referenciais.
No caso das contas contábeis de resultado não há problema, pois o saldo inicial no período de apuração é zero. Contudo, no caso das contas contábeis patrimoniais, o programa da ECF recupera o mapeamento da ECD, mas deixa o saldo inicial das contas referenciais em branco nos registros L100, P100 ou U100 para que a pessoa jurídica preencha com a proporcionalidade correta.
Vimos então que é essencial estabelecer uma correta relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da pessoa jurídica e o plano de contas referencial. Esse mapeamento é que será utilizado pela Fiscalização para analisar os dados contábeis das empresas.
Para facilitar o processo de revisão das contas referenciais, o e-Auditor disponibilizou os relatórios de Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, com base nas Contas Referenciais informadas nos Registros I051, bem como nos valores declarados nos registros I155 (Detalhes dos Saldos Periódicos) e I200 (Lançamento Contábil para as contas que possuem o registro I051 informado).
O relatório do Balanço Patrimonial traz as seguintes informações: período, código da Conta Referencial, descrição da Conta Referencial, saldo inicial, indicador do saldo inicial, débitos, créditos, saldo final e indicador do Saldo Final.
Já o relatório do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) apresenta o período, o código da Conta Referencial, a descrição da Conta Referencial, o saldo e o indicador do saldo.
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