Prezado Leitor, responda rapidamente:
– Há quanto tempo sua empresa não faz uma revisão na classificação de seus produtos?
– Você tem certeza que todos os códigos NCM utilizados existem na tabela do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC?
– Você tem certeza de que os códigos utilizados estão vigentes?
Um dos erros mais frequentes que encontramos ao auditar arquivos fiscais são cadastros de itens desatualizados, principalmente em relação ao código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Percebemos que é muito comum as empresas utilizarem códigos inexistentes ou códigos que não estão mais em vigor.
Com efeito, muitas empresas não revisam seus cadastros de produtos há muito tempo (em alguns casos há décadas, desde a implantação de seus sistemas de gestão).
Pois agora será necessário fazer uma revisão do cadastro de itens, e é para já!
A Nota Técnica da NF-e 2015/002 traz a regra de validação I05-20, que irá verificar se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Esta regra de validação se aplica, em produção, para as Notas Fiscais emitidas a partir de 01/01/2016 (!!). Veja:
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
I05-20 | 55/65 | Se informado NCM completo (8 pos) e valor difere de “00000000”:
– NCM inexistente na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016 |
Obrig. | 778 | Rej. | Rejeição: Informado NCM inexistente [nItem:nnn] |
Noutros termos: a utilização de NCMs inexistentes impossibilitará a emissão da NF-e.
Daí a importância de atualizar a base cadastral em relação aos códigos NCM utilizados. As empresas devem iniciar já o processo de revisão no cadastro de itens, pois a NF-e será rejeitada se for informado um NCM inexistente, e daí o prejuízo pode ser grande.
Se possível, aconselhamos que, durante a revisão dos códigos NCM, seja verificado também o correto enquadramento dos itens. Lembrando que o órgão competente para a solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é a Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal. Para maiores informações acesse o Portal da Receita Federal.
Finalmente, para aqueles que são adeptos do “jeitinho brasileiro”, muita atenção: caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser informado o código “00000000” no campo NCM. Em caso de nota complementar que se refira a um destes dois casos, também poderá ser informado o código “00000000” neste campo. Mas não adianta tentar burlar o processo pois, da mesma forma, haverá rejeição se o código “00000000” for informado indevidamente em uma NF-e que não for de ajuste ou em um item que não for um serviço tributado pelo ISSQN.