Decreto traz lista de benefícios fiscais para regularização no Confaz
O decreto nº 1.420, que regulariza os incentivos, benefícios e isenções fiscais concedidos junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi publicado na edição de quarta-feira (28.03) do Diário Oficial do Estado (DOE). O processo, que foi estabelecido pela Lei Complementar federal 160/2017, é realizado simultaneamente em todo país e compõe uma das etapas para a convalidação nacional da questão e combate a guerra fiscal.
De acordo com a legislação, os estados têm até 29 de março para publicar tudo o que está em vigor. O governo do Estado catalogou, junto com empresários, 138 leis, atos normativos e decretos que estavam nessa situação, entre eles o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), que atualmente atende 435 empresas.
Veja aqui a lista de atos normativos
Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, durante muitos anos os estados usaram desses instrumentos legais para regularizar os incentivos. Isto porque existia uma série de dificuldades em se conseguir a aprovação do Confaz, como o fato de precisar de uma votação unanime para cada projeto de incentivo.
O excesso de regras, que não passavam por uma análise para unifica-los no país, resultou em uma enxurrada de ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) e para pacificar o cenário, o STF, estados e setores envolvidos definiram que os incentivos que já eram praticados seriam listados e a partir de 2018, o que não seguisse o caminho legal não seria aceito pela Justiça. “A medida vai acabar com a insegurança das empresas que têm incentivos fiscais sem a aprovação do Confaz e ainda dar segurança para aquelas que estão em busca dos benefícios. A ideia é ainda acabar com a criação indiscriminada de benefícios para atrair empreendimentos, uma espécie de competição entre os estados, a chamada guerra fiscal”, afirma o secretário.
Gallo explica ainda que se a Justiça revogasse todos os atos de concessão de incentivos no país, haveria um sério problema econômico. As empresas seriam afetadas e os impactos cairiam sobre a geração de emprego e renda.
O vice-presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso, Gustavo de Oliveira, explica que o decreto traz estabilidade para o ambiente empresarial, dando apoio a quem já está no mercado e ainda abrindo portas para os empreendedores que desejam investir.
A clareza das regras também foi defendida pelo governador de Mato Grosso Pedro Taques. “Eu sou favorável aos incentivos e acredito que esse trabalho faz com que os jogadores saibam das regras antes de entrar na partida. E não dá para pensar em desenvolvimento da economia sem os incentivos, basta avaliar o Proalmat, que fomentou o cultivo de algodão. O Estado passou de uma produção de 3% para 60% após a medida, tornando-se o maior produtor nacional”.
Construção Civil
Taques também assinou o decreto que estabelece alíquota de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de produtos para construção comprados fora do Estado. Antes, o setor da Construção Civil era tributado com carga média, de 16%.
Fonte: SEFAZ MT