STF: Isenção de IPI deve abranger carros adquiridos por pessoas com deficiência auditiva
Por 10 a 1, ministros do STF decidiram por declarar a inconstitucionalidade por omissão da lei 8.989/95, a qual exclui deficientes auditivos da isenção de IPI na compra de automóveis.
Estabeleceu-se, ainda, o prazo de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias a suprir a omissão legislativa.